Acidente de trabalho: Quais os direitos do funcionário e as obrigações da empresa?
Um acidente durante o expediente ou no desenvolvimento das atividades profissionais traz consequências imediatas para a rotina do trabalhador e para a gestão do empregador. Diante dessa situação, surgem dúvidas cruciais sobre direitos previdenciários, estabilidade no emprego e o pagamento do salário durante o afastamento. A legislação trabalhista e previdenciária brasileira estabelece regras claras para proteger o trabalhador vitimado e definir as obrigações diretas da empresa. Entenda a seguir todos os detalhes sobre esse tema.
Escrito por Advogada Karinne Figueiredo
7/21/20264 min ler


Quais são os principais direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?
Resposta rápida: O trabalhador acidentado que precisa se ausentar do serviço tem direito ao recebimento do salário pago pela empresa nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, ao benefício por incapacidade do INSS (B91). Durante todo o período de afastamento pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS. Além disso, ao receber alta e retornar ao serviço, o empregado garante estabilidade provisória no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
Se você sofreu uma lesão no serviço e precisa tirar dúvidas com um advogado trabalhista perto de mim, confira abaixo tudo o que a lei determina sobre a conduta da empresa e seus direitos.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Existem três categorias principais reconhecidas pela Justiça do Trabalho:
Acidente Típico: É o acidente tradicional que ocorre no local e no horário de trabalho (ex: queda de andaime, corte com ferramenta ou queimadura).
Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso de ida ou volta entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Doença Ocupacional / Profissional: Enfermidades desencadeadas ou agravadas pelo exercício de determinada profissão ou pelas condições do ambiente laboral (ex: LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído ou Síndrome de Burnout).
As obrigações da empresa em caso de acidente
Assim que ocorre o acidente de trabalho ou a confirmação diagnóstica de uma doença ocupacional, o empregador deve cumprir deveres legais imediatos:
1. Prestar primeiros socorros e assistência médica
A empresa tem a responsabilidade primária de prestar todo o auxílio emergencial, transporte e socorro médico imediato ao trabalhador.
2. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Esta é a obrigação administrativa mais importante. A empresa é obrigada a emitir a CAT junto ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente, em caso de morte).
Nota Importante: Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o auditor fiscal ou o médico que o atendeu podem fazer a emissão do documento diretamente no sistema do governo.
3. Arcar com os primeiros 15 dias de afastamento
Caso o trabalhador precise se ausentar por orientação médica:
Do 1º ao 15º dia: A empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário.
A partir do 16º dia: O funcionário é encaminhado à perícia médica do INSS para receber o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário - B91).
Quais são os direitos do trabalhador afastado pelo INSS?
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar pelo INSS possui garantias especiais amparadas por lei:
1. Depósito contínuo do FGTS durante o afastamento
Diferente do afastamento por doença comum (auxílio-doença previdenciário-B31), no afastamento por acidente de trabalho (B91), a empresa continua obrigada a depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada do trabalhador durante todo o período em que ele estiver afastado.
2. Estabilidade provisória de 12 meses
Após a alta médica do INSS e o efetivo retorno ao trabalho, o funcionário conta com a estabilidade provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses (Artigo 118 da Lei nº 8.213/91). Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
3. Indenizações por Danos (Materiais, Morais e Estéticos)
Se for comprovado que o acidente ocorreu por culpa, negligência, ambiente inseguro ou falta de Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte da empresa, o trabalhador pode requerer na Justiça:
Indenização por Danos Morais: Compensação pelo abalo psicológico, dor física e sofrimento vivenciado.
Indenização por Danos Materiais: Ressarcimento de todas as despesas com remédios, consultas, cirurgias, fisioterapia e exames.
Pensão Vitalícia ou Temporária: Paga em casos nos quais o acidente gera uma incapacidade permanente (total ou parcial) para o trabalho habitualmente exercido.
O que fazer se a empresa não respeitou seus direitos?
Muitas empresas deixam de emitir a CAT, tentam esconder a gravidade do acidente ou suspendem o recolhimento do FGTS de forma indevida durante o afastamento.
Se você sofreu um acidente no trabalho, teve sua capacidade de trabalho reduzida ou foi demitido logo após retornar do afastamento do INSS, é fundamental tomar os seguintes cuidados:
Guarde todos os documentos: Colecione atestados médicos, receitas, laudos de exames, prontuários do hospital e comprovantes de gastos com tratamento.
Junte mensagens e e-mails: Salve todas as conversas com gestores ou com o setor de RH informando sobre o acidente ou sobre a lesão.
Busque suporte profissional: Procure um especialista em Direito Trabalhista para resguardar a sua integridade física, garantir sua estabilidade no emprego e exigir as reparações financeiras adequadas.
Conteúdo escrito com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente. Para entender mais sobre prazos, cálculos específicos e direitos trabalhistas, acompanhe nossas publicações ou deixe sua dúvida abaixo.
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