Fui demitida(o) sem justa causa: Quais são as verbas rescisórias e o que tenho direito a receber?
Quando um trabalhador(a) é demitido(a) sem justa causa, a legislação brasileira garante uma série de direitos financeiros para que ele(a) não fique desamparado(a). Essas garantias são chamadas de verbas rescisórias. Se você foi desligado(a) da empresa e o motivo não foi uma falta grave, veja a seguir exatamente tudo o que você tem direito a receber na sua rescisão contratual.
7/10/20263 min ler


O que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
Resposta rápida: Quem é demitido sem justa causa tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque integral do FGTS com multa rescisória de 40% e guias para o seguro-desemprego.
Abaixo, detalhamos a lista completa com todas as verbas que devem compor o seu cálculo de rescisão:
Saldo de salário: Pagamento correspondente aos dias exatos trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado): Valor referente a, no mínimo, 30 dias de salário (podendo ser maior dependendo do tempo de casa).
Décimo terceiro salário proporcional: Fração do valor do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano corrente.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Quitação das férias pendentes e dos meses acumulados no período atual, com o acréscimo de um terço do valor.
Multa de 40% do FGTS: Indenização paga pela empresa calculada sobre o total de depósitos realizados no seu Fundo de Garantia.
Guia para saque do FGTS: Documento liberado pela empresa que permite sacar o saldo total da conta vinculada.
Guia do Seguro-Desemprego: Liberação do documento para solicitar o benefício, desde que cumpridos os requisitos de tempo em carteira assinada.
Entenda como funciona o cálculo de cada verba rescisória
1. Saldo de salário
Se você foi demitido no dia 12 do mês, por exemplo, a empresa é obrigada a pagar por esses 12 dias trabalhados. Para calcular, divide-se o seu salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados no mês da saída.
2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
O aviso prévio padrão é de 30 dias, mas a Lei do Aviso Prévio Proporcional acrescenta 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa (limitado ao teto de 90 dias no total).
Indenizado: A empresa desliga o profissional imediatamente e paga o valor do mês seguinte sem a necessidade de prestação de serviço.
Trabalhado: O funcionário cumpre o mês de aviso, mas tem o direito de reduzir a jornada diária em 2 horas ou folgar os últimos 7 dias corridos do período.
3. Férias Proporcionais e Vencidas + 1/3
Se você completou 12 meses de trabalho e não tirou o descanso, recebe o valor integral (férias vencidas). Se trabalhou apenas alguns meses desde o seu último aniversário de contrato, recebe os meses proporcionais (férias proporcionais). Ambas ganham o acréscimo obrigatório de 1/3 do valor.
4. Décimo Terceiro Proporcional
Calcula-se quantos meses você trabalhou no ano atual (contando a partir de janeiro). Cada mês em que você prestou serviços por 15 dias ou mais conta como um mês inteiro para o cálculo do 13º proporcional.
5. O saque do FGTS e a Multa de 40%
Esta é uma das principais garantias da dispensa imotivada. A empresa comunica a Caixa Econômica Federal para que você possa sacar todo o dinheiro guardado no seu fundo de garantia e, além disso, ela precisa depositar uma multa de 40% em cima desse valor total acumulado ao longo do contrato.
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
A empresa tem o prazo legal de até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar as devidas guias (FGTS e Seguro-Desemprego).
Fique atento: Se o empregador atrasar o pagamento, ele é obrigado a pagar uma multa no valor de um salário integral a favor do trabalhador, conforme determina o Artigo 477 da CLT.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão corretamente?
Caso a empresa não realize o pagamento no prazo de 10 dias, omita valores devidos ou recuse a entrega das guias para o seguro-desemprego, o trabalhador não deve assinar o termo de rescisão com ressalvas em branco.
O caminho ideal é buscar a orientação especializada de um advogado trabalhista para avaliar as folhas de pagamento, calcular os valores exatos e, se necessário, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento de cada centavo de direito.
Conteúdo escrito com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente. Para entender mais sobre prazos, cálculos específicos e direitos trabalhistas, acompanhe nossas publicações ou deixe sua dúvida abaixo.
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